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Notícia

Técnico de Contabilidade: Justiça Federal decide ser "Ilegal" a realização do exame de suficiência

Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.

Há uma preocupação que permeia a vida dos estudantes dos cursos técnicos de contabilidade, tendo em vista que a Lei 12.249/2010 estabeleceu o prazo limite de até “01.06.2015”, para que os técnicos contábeis efetuem seu registro e exerçam sua profissão.

Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.

Após analisar esse caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3, em segunda instância recursal, determinou que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em lei.

Isso porque, segundo sua fundamentação, não houve nenhuma previsão legal, nos termos da Lei 12.249/2010, que determinasse expressamente essa necessidade de se passar nesse referido exame, para aí então poder se registrar no CRC/SP.

Ou seja, trata-se de uma exigência prevista, tão somente, em normas administrativas internas do CRC, mas que não poderiam se sobrepor aos ditames legais, posto que esse Exame de Suficiência não é um requisito proveniente de lei, tornando “ilegal” sua exigência, pois impede o livre exercício profissional do técnico de contabilidade.

Essa decisão foi a primeira encontrada nos registros jurisprudenciais do TRF – 3ª Região (Processo: nº 001505985.2013.4.03.6100) e foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” (www.afsadv.com.br).

Diante deste cenário, há um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC.

Atenciosamente,