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Notícia

Fórum discute aspectos centrais do Terceiro Setor

Profissionais da contabilidade e representantes de entidades do Terceiro Setor participam do fórum, dia 24, no auditório do CRCPR

 Além do Primeiro Setor, que reúne as estruturas da administração pública, os governos, em todos os níveis e instâncias, há o Segundo, que concentra as empresas, a iniciativa privada, e o Terceiro, de caráter meio público e meio privado, que acolhe as Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL), Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Organizações Não-Governamentais (ONGs), todas as entidades, enfim, que atuam em atividades de assistência social, cultural, educacional, de saúde, pesquisa, esporte, defesa do patrimômio histórico e artístico, entre as principais.

Profissionais da contabilidade e representantes de entidades do Terceiro Setor participam do fórum, dia 24, no auditório do CRCPR

O Terceiro Setor teve uma grande expansão nas últimas décadas, e continua crescendo, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o mundo. As estatísticas não são precisas, mas deve passar de 300 mil o número dessas organizações no país.

Paralelamente, para conter a corrupção e fraudes – muitos casos têm ocorrido -, há um esforço contínuo para modernizar o setor com melhores legislações, regras de controle e fiscalização, investimento em gestão, estrutura e mão-de-obra especializada e obediência aos princípios e normas contábeis.

Chamar a atenção para a importância da contabilidade, auditoria, adequação à legislação, sistema de tributação, prestação de contas e o e-social do Terceiro Setor foi a principal finalidade do 1º Fórum Paranaense do Terceiro Setor, realizado ontem, 24 de setembro, das 8h às 17h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), em Curitiba.

Realizado pelo CRCPR, com o apoio da prefeitura de Curitiba, Fundação de Ação Social (FAS) e OAB-PR, o evento reuniu cerca de 450 profissionais da contabilidade e representantes de entidades vivamente interessados na temática.”A adesão do público ao fórum superou nossas expectativas. A procura por vagas foi muito grande, o suficiente para lotar o auditório do conselho, um sucesso”, comemora a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, conselheira Elizangela de Paula Kuhn. Os alimentos arrecadados nas inscrições foram doados à Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – Creche Menino Jesus, em Maringá; Sociedade Espírita Capa dos Pobres, em Curitiba; e Carmelo N. S. da Assumpção e São José, Curitiba.

Na abertura, a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, destacou a importância do Terceiro Setor para melhorar a condição da população brasileira em áreas-chaves como educação e saúde. As organizações que vêm tendo sucesso reúnem qualidades tanto do Primeiro Setor – a vivência empresarial forjada na concorrência e na competência – como do Segundo, o privado: as exigências legais e éticas. A contabilidade, por outro lado, é um grande instrumento de apoio a essas organizações, disse a presidente.

Participaram ainda da solenidade o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio; Fábio Artigas Grillo, da OAB-PR; Márcia Fruet, presidente da FAZ; Itália Bettega Joaquim, assessora de convênios da Secretaria de Educação de Curitiba; o vereador Hélio Wirbiski, e o diretor-geral do TCE-PR, Angelo Bizineli.

 Divanzir Chiminacio, presidente da Fecopar;Fábio Artigas Grillo, da OAB-PR; Márcia Fruet, presidente da FAS; Lucélia Lecheta, presidente do CRCPR; Itália Bettega Joaquim, assessora de convênios da Secretaria de Educação de Curitiba, vereador Hélio Wirbiski, e o diretor-geral do TCE-PR, Angelo Bizineli.

Contabilidade e auditoria

Ivan Roberto dos Santos Pinto e Ricardo Monello falaram sobre o tema. Ivan Pinto é membro da Comissão de Estudos Técnicos do Terceiro Setor do CRC/RS e pós-graduado em Gestão das Organizações do Terceiro Setor (PUC-RS) enquanto Ricardo Monello, diretor da FENACON, tem experiência de mais de 20 anos em entidades do Terceiro Setor e é membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP.

Eles fizeram uma exposição detalhada sobre os aspectos contábeis e da auditoria das entidades do Terceiro Setor, como o estatuto social, os controles internos, o plano de contas, a escrituração contábil, as demonstrações contábeis, a prestações de contas, a responsabilidade dos gestores, o cruzamento de informações. O descumprimento das obrigações acessórias, por exemplo, retira direitos importantes das entidades.

 Ivan Roberto dos Santos Pinto e Ricardo Roberto Monello

A resolução do CFC N.º 1.409/12 , que aprovou a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, foi das legislações comentadas: Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades, diz a norma. “Esta obrigatoriedade da escrituração contábil ser de forma segregada é um dos requisitos da isenção, que consta no Decreto 7.237/2010, em seu Art.40”, afirmou Ivan Roberto.

O objetivo da auditoria contábil é certificar os saldos e informações apresentados nas Demonstrações Financeiras em conformidade com os Princípios de Contabilidade e Normas a fim de apresentar a realidade econômica e financeira das entidades. Independente ou não de certificação, as entidades
necessitam demonstrar para a sociedade e partes interessadas, de forma adequada, a origem e a aplicação de seus recursos. A auditoria independente desenvolve seu papel social certificando/validando/ verificando se a entidade está realmente preparada para receber recursos e se os recursos estão sendo aplicados de acordo com as condições pactuadas, a legislação e a diretrizes estatutárias.

A tributação incidente

Após um coffee break, os participantes tiveram a apresentação de Roque Sérgio D´Andrea Ribeiro da Silva sobre a tributação incidente sobre o Terceiro Setor. Ele é professor universitário, autor da apostila voltada ao Terceiro Setor “E-Learning” do Grupo Uninter. A imunidade tributária é justificada porque traduz o sentimento popular em oferecer justiça social na exata proporção de seus direitos. Esse ‘benefício’ tributário é o reconhecimento de que os recursos financeiros de que dispõe o Estado não são suficientes para a efetiva concretização de todos os valores concernentes à assistência social. Por meio da imunidade, o Estado busca a complementação de sua ação no campo da assistência social, pela atuação do terceiro setor. A imunidade, nesse sentido, assume a característica de uma verdadeira contraprestação do Estado pelo desenvolvimento das atividades de assistência social pelas entidades beneficentes. Apesar disso, o Estado esforçar-se ao máximo para prestar assistência social, direta ou indiretamente, criando mecanismos que induzam a sociedade a participar dela.

Segundo Roque Sérgio D´Andrea Ribeiro da Silva o número de organizações não governamentais que recebem dinheiro federal é 0,6% das 340.000 instituições existentes no Brasil. Em outras palavras: “No Brasil, como mostra o levantamento feito pela ONG Contas Abertas, mais de 99% de entidades beneficentes sequer recebem dinheiro do governo federal (diretamente). Indiretamente sim através de renúncia fiscal.
Ainda conforme o palestrante, entre os inúmeros pontos analisados, uma das principais inovações da lei 12.868/13 que alterou a LEI 12.101/09, foi a possibilidade de remuneração de diretores, tanto estatutários, quanto registrados. Aponta para o profissionalismo das entidades.

Aplicação do e-Social

À tarde, Marcos Antônio Salustiano da Silva, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e sustentador do eSocial na Receita Federal no Paraná, falou sobre a aplicação do e-Social para o Terceiro Setor, a isenção das contribuições sociais. O eSocial é único para todos os empregadores e contribuintes. Procurando esclarecer as dúvidas, ele explicou ponto por ponto como deve ser feita a prestação de informações ao e-social.

A prestação de contas

Na sequência, Rafael Morais Gonçalves Ayres, funcionário efetivo do TCE-PR atualmente na função de Gerente de Fiscalização de Transferências Voluntárias, abordou a questão da prestação de contas das organizações da sociedade civil e os novos parâmetros da Lei nº 13.019/14. O Tribunal de Contas do Paraná assumiu o compromisso de fiscalizar rigorosamente as entidades. Matéria publicada no jornal Gazeta do Povo, em 23-1-2014, afirma que o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) detectou irregularidades em aproximadamente um terço dos repasses de dinheiro público do estado a entidades do terceiro setor.

A fiscalização foi feita em uma amostra de 23 Organizações Não-Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações Sociais (OS) que receberam verbas do estado e de municípios do Paraná em 2013. As fiscalizações foram feitas principalmente sobre convênios da área da saúde, que correspondem ao maior volume de transferências no estado. A maior parte das irregularidades detectadas diz respeito a terceirizações de serviços que deveriam ser prestados pelo poder público e também a ausência de prestação de contas das instituições para o órgão contratante e para o TC. Outro problema encontrado pelos auditores foi a utilização de contratos simples entre as partes, quando são indicados instrumentos mais elaborados de transparência, como contratos de gestão e termos de parceria.

 Rafael disse que o marco regulatório do Terceiro Setor é a Lei 13.019/14. Ela estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; Garante alicerces mais fortes para a atuação conjunta e complementar do Estado com a Sociedade Civil.