• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prazo de entrega da DCTF foi prorrogado até 8/8, lembra a Receita Federal

O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014.

O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014. A versão versão 3.0 do PGD DCTF Mensal apresentou problemas que impossibilitaram fazer  as  opões, de forma simultâneas, referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014.

Por isso, a Receita Federal retirou da Internet referida versão do PGD (3.0) e orientou aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa.

Enquanto isso, a versão 2.5 continua a ser utilizada para a elaboração da DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014. Portanto, foi determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas, informa o Fisco.

Alterações no PGD evitarão multas indevidas

A fim de evitar transtornos, como aplicação de multas, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. Isso vai permitir a transmissão de DCTF nos casos em que não houver débitos a serem declarados e evitará geração indevida de Multa por Atraso  na Entrega da Declaração.

A Receita esclarece ainda que a multa por atraso gerada indevidamente para a DCTF de janeiro de 2014, já entregue, será cancelada.