• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Perdi o prazo para enviar a declaração do IR. O que fazer agora?

Contribuinte que deixou de declarar terá que pagar multa de ao menos R$ 165,74

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acabou às 23h59 desta quarta-feira (30). A partir de agora, os contribuintes que enviarem o documento já terão que pagar multa. A Receita retira do site a possibilidade de baixar o programa por um período. Geralmente, o órgão volta a permitir o download no dia 2 de maio.

O gerente tributário da LB Assessoria, Rafael Fantato, afirma que, se houver imposto devido, o valor da multa será de 1% sobre o imposto a cada mês de atraso, até o limite de 20%, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, caso não haja imposto devido, a multa é o mínimo.

Isso quer dizer que quem atrasa de um dia até 30 pagará multa de 1% sobre o imposto devido ou o mínimo. Já quem atrasar 21 meses para fazer a declaração vai pagar imposto de 20%.

A advogada Lisandra Flynn, sócia do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados, explica como funciona a cobrança da multa para um contribuinte que, por exemplo, entregar o documento em 5 de maio.

— Supondo que o valor do imposto total devido é de R$ 4.000, será aplicada multa de 1%. Como o valor da multa seria de R$ 40, nesse caso o contribuinte teria que pagar o mínimo, que é de R$ 165,74.

A declaração dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem não enviar o documento continua “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão aumentar a mordida do Leão.

Até as 20h desta quarta-feira (30), a Receita recebeu 26,2 milhões das 27 milhões de declarações que espera receber. Por hora, em média, foram recebidas 282 mil declarações no último dia.

Passo a passo

Para fazer a declaração atrasada, o contribuinte deve seguir o mesmo procedimento: baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.

Essa notificação pode ser impressa ou salva em PDF por meio do programa. São impressos em sequência o recibo, a notificação de lançamento e o Darf da multa. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

A Receita orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.

Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo. A segunda via da notificação de lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Restituição

No caso dos contribuintes que tiverem direito à restituição, se a multa por atraso não for paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Caso o contribuinte não concorde com o lançamento, ele poderá impugná-lo no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação.

Multa no Brasil é o dobro da argentina

Um levantamento da EY (antiga Ernst & Young) em 15 países mostra que a multa por atraso na entrega da declaração de bens no Brasil, considerando o valor máximo da cobrança e dependendo do valor devido, é cerca de sete vezes maior que a dos Estados Unidos, quatro vezes que a da Rússia e o dobro do Fisco argentino.

A análise leva em conta a paridade do poder de compra de cada país e toma por base uma declaração com rendimento tributável de R$ 86 mil, com imposto devido de R$ 10 mil e R$ 9.000 já retidos na fonte, com R$ 1.000 de imposto a pagar.

O contribuinte brasileiro pode pagar multa de US$ 89,06 (um mês de atraso) até US$ 1.074,23 (teto de 20% do imposto devido), mesmo patamar de países como Espanha e do Reino Unido. Na Argentina, o valor varia de US$ 268,68 a US$ 537,37. Nos EUA, a multa máxima seria de US$ 134,34, e na França, US$ 53,74.