Notícia
IRF e INSS – Cooperativas – Remuneração a Conselheiros
Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa
É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.
Também é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.
Base: Solução de Consulta Cosit 32/2014.