• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

CPF – Alterações

Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014

 Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.402/2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras providências. 

Para efeitos de inscrição e alteração de oficio realizadas pela RFB, bem como regularização da situação cadastral “Pendente de Regularização”, os atos de regularização de ofício do CPF serão de atribuição do:

- Delegado da Receita Federal do Brasil das Delegacias da Receita Federal do Brasil; 

- Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no Município de São Paulo (antes era do Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia de Administração Tributária no Município de São Paulo); e

- Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro.