• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contribuição Sindical - Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2013, que não contribuíram no ano de 2013.

Fonte: COAD

No dia 29-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2013, que não contribuíram no ano de 2013.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2013.

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

 

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/54523/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-29-11