• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

JT defere diferenças salariais a caixa que acumulava função de vendedor

Embora a ré tenha negado o fato, as testemunhas comprovaram que o trabalhador auxiliava o único vendedor da loja ou o substituía durante o intervalo.

Quando o empregado realiza outras funções além daquelas para as quais foi efetivamente contratado, tem direito a receber um acréscimo no salário pelo acúmulo das funções. Assim entendeu o juiz substituto Marco Antônio da Silveira, em atuação 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso do caixa de uma ótica que também desempenhava a função de vendedor.

Embora a ré tenha negado o fato, as testemunhas comprovaram que o trabalhador auxiliava o único vendedor da loja ou o substituía durante o intervalo. Na verdade, o caixa tinha que abandonar o posto de trabalho para ajudar no atendimento a clientes. Um vendedor apresentado como testemunha pela própria empresa também confirmou que recebia ajuda do reclamante quando o movimento apertava no atendimento.

No entender do magistrado, o fato de o caixa não deter conhecimentos específicos de vendedor não afasta a procedência do pedido. Isso porque ficou comprovado que ele exercia esta função paralelamente ao exercício de caixa: "O desempenho da função de vendedor efetivamente ocorria, com ou sem dificuldades, com o auxílio ou não do colega vendedor lotado na loja, paralelamente ao exercício de caixa, e é isso que importa para a caracterização do acúmulo de funções" , destacou o juiz.

Diante desse contexto, o magistrado decidiu condenar a ótica a pagar ao trabalhador as diferenças salariais pelo acúmulo de funções de caixa e vendedor. Os valores foram fixados em 20% sobre a remuneração mensal recebida, por aplicação analógica do artigo 13 da Lei 6.615/78, que trata do acúmulo de funções na profissão de radialista. O Tribunal manteve a condenação apenas limitando o período do contrato de trabalho em que efetivamente ocorreu o acúmulo de funções.

( 0001421-41.2010.5.03.0139 AIRR )