• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

A elevação da taxa de depreciação, dentro dos limites previstos na legislação, não configura erro e não pode ser realizada para anos-calendário já encerrados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 35, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

A elevação da taxa de depreciação, dentro dos limites previstos na legislação, não configura erro e não pode ser realizada para anos-calendário já encerrados. 3 de maio de 2012 07:400 comentários SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 35, DE 18 DE ABRIL DE 2012 DOU de 3/5/2012 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. ALTERAÇÃO PROSPECTIVA DE TAXA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO RETROATIVA DE TAXA. IMPOSSIBILIDADE. É assegurado ao contribuinte o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado.

A utilização de taxa inferior à prevista em ato normativo da RFB não obsta a posterior alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem. A elevação da taxa de depreciação, dentro dos limites previstos na legislação, não configura erro e não pode ser realizada para anos-calendário já encerrados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo COSIT nº 79/1976, Lei nº 4.506/1964, artigo 57, caput e § 2º, RIR/1999, artigos 305 e 310 e IN SRF nº 162/1998. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe

http://portal.in.gov.br