• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prepare-se desde já para enfrentar o Leão

Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.

Autor: Silvia PimentelFonte: Diário do Comércio
Está aberta a temporada anual de prestação de contas ao Leão. O prazo de entrega da declaração de renda das pessoas físicas começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. Apesar da folga, especialistas são unânimes em uma recomendação: não deixar para a última hora. Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.
 
Outro detalhe importante é o tempo extra que o contribuinte terá para corrigir os dados informados caso perceba algum erro. Como a Receita Federal já divulgou as regras e o programa da declaração estará disponível para download no próximo dia 24, o ideal é começar desde já a separar a papelada necessária.
 
De acordo com a especialista em Imposto de Renda (IR) da consultoria Fiscosoft, Juliana Ono, outro bom motivo para se antecipar é o fato de a legislação do IR não ter mudado de um ano para cá. "Isso significa que, provavelmente, não haverá alterações significativas no preenchimento da declaração", afirma.
Neste ano, estão obrigadas a entregar a declaração pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, que possuem propriedade com valor maior que R$ 300 mil e que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2011. Deve declarar, ainda, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a IR ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhadas.
 
As duas novidades para este ano atingem basicamente os contribuintes que fizeram doações a entidades beneficentes e os que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões. Estes últimos estão obrigados a transmitir os dados por meio de certificado digital. 
 
E quem doou ou fará doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril deste ano poderá aproveitar as deduções realizadas até essa data, observando o limite de 6% do imposto devido. Até o ano passado, o Leão só permitia as deduções previstas em lei  para as doações feitas até o final do ano. "A mudança é positiva, pois vai permitir que o contribuinte saiba com maior exatidão qual o seu imposto devido e, dessa forma, aproveite integralmente o benefício", afirma.
 
Lista de documentos A separação dos documentos necessários para a declaração anual de renda é o primeiro passo para a tarefa. Os recibos e as notas fiscais de serviços médicos (dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, planos de saúde e odontológico etc) estão entre os documentos mais importantes, pois não há limites de dedução para desembolsos com saúde – quanto mais recibos, menor a mordida do Leão.
 
A dica dos especialistas é verificar se todos têm o CPF ou o CNPJ visíveis (devem ser informados). Vale lembrar que os informes de rendimentos de instituições financeiras, corretoras de valores, empresas e afins, cujos dados também devem ser informados, precisam ser entregues até 29 de fevereiro.
 
De acordo com o consultor tributário Antonio Teixeira, da Declare Certo IOB, é importante que o contribuinte fique atento aos extratos bancários e, principalmente, às despesas médicas excessivas. Isso porque valores altos podem chamar a atenção da Receita Federal, que desde 2009 aumentou a multa para os contribuintes que não comprovam esses gastos com documentos. Toda a papelada usada para preencher a declaração deve ser guardada por pelo menos seis anos, já que a Receita poderá solicitar ao contribuinte os documentos para comprovação, caso encontre incoerência nas informações enviadas.
 
ATENÇÃO REDOBRADA COM INVESTIMENTOS
 
Investidores do mercado financeiro devem redobrar a atenção na hora de preencher a declaração de renda, principalmente os que atuam no mercado de renda variável (ações).
 
A legislação atual estabelece isenção do Imposto de Renda (IR) caso o valor da venda dos papéis não ultrapasse R$ 20 mil no mês. Acima desse valor, o aplicador deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos. O consultor da consultoria Confirp Contabilidade, Welinton Motta, explica que a Receita não disponibiliza programa específico para o contribuinte fazer esses cálculos mês a mês – por exemplo, para ele saber se houve ou não ganho de capital. O controle, portanto, é feito "manualmente" pelo próprio investidor, em geral por meio de planilhas. 
 
"Na declaração, o preenchimento do campo relativo à renda variável é uma das etapas complexas." Não sem razão, os erros são comuns, levando muitos a cair na malha fina. 
 
Segundo os especialistas, se o contribuinte não tem familiaridade com o assunto, o ideal é contratar um especialista para fazer a declaração.
 
Já o preenchimento de dados relativos às aplicações de renda fixa, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ou os Fundos DI, é mais fácil. 
 
As informações vêm detalhadas no informe de rendimentos disponibilizado pelos bancos. O saldo dessas aplicações deve ser informado no campo bens e direitos. Neste campo entra, também,  o saldo do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), um plano de previdência privada considerado renda fixa.
 
Vale lembrar que o VGBL difere do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, o outro plano de previdência privada oferecido no mercado. 
 
A principal diferença é que a legislação estabelece um benefício fiscal para os compradores do PGBL, que podem deduzir até 12% da renda bruta tributável. Na declaração de renda, os aportes feitos em 2011 devem ser informados no campo pagamentos e doações. Já os valores retirados devem ser lançados no campo rendimento tributável, independentemente de terem tido ou não IR retido na fonte.