• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita altera regras relativas ao arrolamento de bens e direitos

Objetivo é impedir que os contribuintes se desfaçam de patrimônio antes de quitar suas dívidas com o fisco

Autor: Eduardo RodriguesFonte: Estadão

 Instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, alterou regras relativas ao arrolamento de bens e direitos e também à aplicação da medida cautelar fiscal, quem tem o objetivo de impedir que os contribuintes se desfaçam de patrimônio antes de quitar suas dívidas com o fisco.

Dentre as mudanças, não serão mais computados para a operação de arrolamento os valores do crédito tributário que já tiverem sido garantidos por depósito do montante integral, os débitos confessados passíveis de inscrição imediata em dívida ativa e nem os débitos parcelados.

A alteração também prevê a possibilidade de substituição do bem arrolado, a pedido do contribuinte, e disciplina as situações de responsabilidade tributária, quando o devedor não possui bens suficientes para garantir a totalidade dos créditos tributários.

Pela nova regra, o montante arrolado poderá ser reduzido em caso de extinção de um ou mais créditos que o originaram. Além disso, o acompanhamento dos arrolamentos passará a ser feito de maneira eletrônica, tornando mais ágil a fiscalização por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Padronização

Para tentar diminuir as dúvidas e a aplicação de distintas soluções pelo País, uma portaria também publicada hoje pela Receita padroniza os procedimentos já realizados pelo fisco nos casos de responsabilização tributária de terceiros juntamente com o contribuinte. A medida harmoniza as operações de autuação, ciência, pagamento do crédito constituído, parcelamento ou compensação, contencioso administrativo e encaminhamento para inscrição na dívida ativa.