• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Parcelamento da Lei 11.941/2009: Instrução Normativa da Receita estabelece novos requisitos para a Adesão

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de segunda-feira trará a publicação da Instrução Normativa 968, de 16/10/2009 que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009.

Fonte: Receita Federal

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de segunda-feira trará a publicação da Instrução Normativa 968, de 16/10/2009 que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009.

Com relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras.

Quanto aos contribuintes não obrigados à entrega de declaração (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à RFB por meio dos documentos especificados.

A Receita alerta que em todas as situações acima especificadas, a formalização deverá ocorrer até 30.11.2009.

A IN estabelece, também, a forma de inclusão de débitos decorrentes de:

- Lançamento de ofício (multa de ofício vinculada, multa isolada vinculada);

- Compensação declarada à RFB;

- Liquidação por meio de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.