• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Consultor tira dúvidas sobre solução que impede cobrança de IR sobre férias vendidas

Fonte: InfoMoney
Patricia Alves Desde a publicação, na última semana, da solução de divergência que impede empresas de descontarem, de seus empregados, o imposto de renda na fonte referente aos dez dias de férias vendidos, muitas dúvidas começaram a surgir, tanto para as empresas como para os trabalhadores. É possível recuperar imposto pago a mais nos anos anteriores sem cair na malha fina? E quem vendeu férias em 2008, como fará na declaração do IR 2009? As empresas devem tomar alguma atitude com relação a esta mudança? A questão da malha fina De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que teve, a partir de novembro de 2006, o valor referente às férias vendidas tributado pode retificar a declaração de Imposto de Renda com o objetivo de restituir o montante pago a mais. No entanto, fica a questão: como as informações na declaração retificadora serão diferentes daquelas apresentadas pela empresa, no cruzamento de dados, a Receita pode reter o contribuinte na malha fina? Segundo o especialista em legislação tributária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, a resposta é sim. "A única forma de evitar a malha fina é haver as retificações necessárias por parte das empresas", explica o especialista, sobre o fato de as empresas também terem de fazer a retificação. "Cabe ressaltar, no entanto, que a empresa não está obrigada, até o presente momento, em razão de ausência de ato legal, a efetuar essas retificações. Se o fizerem, será por mera liberalidade", completa. Para Silva, para possibilitar a compensação por parte do empregado, as empresas que efetuaram o pagamento das férias vendidas como rendimento tributável poderão providenciar a retificação do Informe de Rendimentos, da DCTF e da DIRF. "Se essas retificações não forem feitas, certamente o contribuinte terá a declaração retida". E quem teve imposto a pagar? Para o contribuinte que já quitou as dívidas com o leão, como reaver esse dinheiro, caso comprove que foi tributado a mais? "De qualquer forma o contribuinte deverá providenciar a retificação da respectiva declaração. Mesmo neste caso, a empresa deverá providenciar as obrigações acessórias já entregues, ou seja, DIRF, DCTF e Informe de Rendimentos", explica Silva. Antes de 2006 Para o imposto cobrado indevidamente antes de novembro de 2006, a saída é recorrer à Justiça, de acordo com o consultor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Jorge Fayad. Segundo a Agência Brasil, para esses casos, o consultor do Ibedec recomenda o uso dos juizados especiais federais, onde os processos tramitam com mais rapidez e sem necessidade de advogado. "Nesses juizados é possível ajuizar ações para valores inferiores a R$ 24,9 mil ou 60 salários mínimos", detalhou. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido. "A lei prevê que o direito ao recebimento das quantias indevidamente recolhidas prescreve em cinco anos", explicou Fayad, em entrevista à Rádio Nacional. IR 2009 Uma dúvida entre os contribuintes é com relação à declaração do IR 2009, referente aos rendimentos do ano de 2008. Quem, em 2008, teve as férias vendidas consideradas rendimentos tributáveis, o que deve fazer na hora de declarar? "Numa hipótese mais cômoda e menos burocrática, a declaração que será entregue em 2009 deverá ser apresentada normalmente, ou seja, os rendimentos recebidos a esse título devem ser declarados como rendimentos tributáveis e o imposto retido será compensado", pondera Silva. No entanto, segundo o especialista, caso o contribuinte pretenda efetuar a declaração considerando esse rendimento como isento ou não tributado, os seguintes procedimentos deverão ser levados a efeito, sob pena do mesmo vir a cair na "malha fina": A fonte pagadora, ao elaborar o Informe de Rendimentos, bem como a respectiva DIRF, deverá inserir o respectivo valor, no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis; Caso a fonte pagadora já tenha recolhido o imposto retido, deverá considerá-lo como pagamento indevido ou a maior e requerer sua compensação mediante a utilização da PERD/DCOMP (Pedido de Restituição e Compensação).