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Notícia

Mudança tributária facilita vida das micros

Fonte: Agência Estado
Marianna Aragão Regime que entra em vigor em janeiro permitirá que empresas paguem imposto só quando receberem pela venda Promessa de alívio para as finanças de muitas micro e pequenas empresas (MPEs), o sistema de regime de caixa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A medida foi aprovada no início deste mês pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão criado para regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Agora, o empresário que optar pelo regime poderá calcular e pagar o imposto do Super-Simples (regime tributário das MPEs, criado pela Lei) quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço - e não mais no momento da emissão da nota fiscal. Ou seja, ela só pagará o que deve ao Fisco quando o dinheiro estiver, efetivamente, no caixa da empresa. Segundo especialistas, a medida vai facilitar o controle dos recursos financeiros e aumentar a competitividade dessas companhias. "Na prática, as empresas estavam pagando um tributo antecipadamente. Muitas faziam até empréstimos bancários ou tiravam o dinheiro de seu caixa para cumprir essa obrigação", explica o diretor-tributário da Confirp Consultoria, Welinton Motta. Além disso, com essa espécie de antecipação, a empresa ficava fragilizada diante da possibilidade de levar um calote. "O Estado ficava rico e a pequena companhia suportava", diz Motta. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, a partir de 2009, a MPE que optar pelo regime de caixa terá seu imposto unificado calculado com base no caixa presente. "Além de evitar perdas com calote, ela terá seu capital de giro protegido para investir", diz. Segundo a Receita Federal, 2,97 milhões de empresas - o que representa 74,2% dos 4 milhões de pequenos negócios em atividade no País - estão no Super-Simples. Antes da entrada em vigor desse regime tributário, em agosto de 2007, quem era optante do Simples Federal (antigo Simples, que foi então substituído) também podia adotar o regime de caixa. Pelo menos um terço das companhias utilizavam o sistema. A adesão só não era maior, segundo o consultor Welinton Motta, porque o regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa. "Ela tem de ter um bom controle de seus recebimentos, caso contrário, o regime de caixa se inviabiliza", afirma o consultor. O advogado tributarista Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Associados, acredita que, com o Super-Simples, o sistema será mais adotado pelas pequenas empresas. "É uma medida esperada por elas. A maioria deve optar." Segundo Lacerda, o pagamento do imposto na emissão da nota fiscal estava dificultando a venda a prazo das empresas. "Por isso, quem optar pelo regime poderá ter um aumento da venda parcelada e, conseqüentemente, do faturamento. Vai ser mais um atrativo para que as empresas busquem o Super-Simples." PENDÊNCIAS O regime de caixa é uma das últimas matérias da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pendentes de regulamentação. Desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006, alguns itens da legislação estão sendo disciplinados pelo Comitê Gestor. Outros temas sofreram alterações por meio de projetos de lei. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina, uma das questões pendentes de ajustes é a impossibilidade de transferência de crédito de ICMS pelas optantes do Super-Simples. De acordo com Chapina, isso tira a competitividade das pequenas empresas, que acabam sendo preteridas por grandes companhias compradoras. "Sem esse aperfeiçoamento, não haverá uma adesão maciça." REGIME DE CAIXA O que é: Opção de cálculo e pagamento de imposto no momento de recebimento da venda do produto ou da prestação do serviço - e não mais no momento da emissão da nota fiscal Para quem vale: Atualmente, podem optar pelo regime de caixa as empresas que adotam o sistema tributário do lucro presumido. A partir de 1.º de janeiro de 2009, a medida será estendida para as micro e pequenas empresas optantes do Super-Simples Benefícios: Menor comprometimento do caixa da empresa, mais capital de giro e de investimento, possibilidade de ampliação das vendas a prazo e menor vulnerabilidade ao calote são alguns dos benefícios apontados por especialistas Cuidados: O regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa, especialmente em relação aos recebimentos. Caso o empresário não seja organizado, a apuração se inviabiliza