• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Corrupção Pública - Crime que pode ser Identificado antes das Eleições Municipais

ELEITORES, precisam observar com detalhes, os nomes dos candidatos que podem estar envolvidos em CRIMES de Corrupção Pública, seja ela ativa ou passiva, pois a assepsia deve acontecer no pleito.

Autor: Elenito Elias da Costa e Levy da Costa

INTRODUÇÃO

Sabemos que no Brasil, neste ano (2024), acontecerá as Eleições Municipais, que devem eleger ou reeleger os novos integrantes dos Governos Municipais, e da Câmara Municipal, e nesse cenário é fundamental que tanto candidatos quanto eleitores, possam entender sobre CORRUPÇÃO PÚBLICA, que alija e macula o Erário, a Viúva, e prejudica o desenvolvimento e evolução da DEMOCRACIA nos municípios.

A Corrupção Pública, consiste no abuso de poder para obter benefícios pessoais, ganhos indevidos ou vantagens ilegais, muitas vezes à custa do interesse público, afetando assim, diversos setores da sociedade, incluindo governos, empresas, instituições públicas e privadas.

Uma forma de corrupção comum no Brasil é o desvio de fundos públicos por meio de superfaturamento. Essa técnica permite que o indivíduo se enriqueça e também financie campanhas políticas e está intimamente ligada aos contratos públicos com empresas privadas. Além disso também é comum a propina e suborno na política.

VISÃO GERAL

O índice de percepção da corrupção (a maior percepção de corrupção é de cor vermelha e a menor é de cor azul-escuro). As formas de corrupção variam, mas podem incluir suborno, o lobismo, a extorsão, o fisiologismo, o clientelismo, o nepotismo, o tráfico de influência, e corrupção e o peculato.

É fato incontestável que o Brasil precisa de mudança imediata, caso deseje uma assepsia no SISTEMA, para inibir as desigualdades e agravos sociais.

Precisamos proceder mudanças na legislação penal e processual penal, para que possamos erradicar esse câncer que afeta e prejudica o desenvolvimento do país, mesmo sabendo do fator RISCO e dos efeitos colaterais para sua realização.

Quiçá, possamos encontrar uma melhor solução, diante dos fatos que vitimam a sociedade, praticados por gestores públicos e demais envolvidos direta e indiretamente, em crimes de CORRUPÇÃO PÚBLICA.

MAIORES CASOS DE CORRUPÇÃO NO BRASIL

Sabemos que a pesquisa e história nos remete a um entendimento que podemos identificar que o SISTEMA continua o mesmo, assim como a CORRUPÇÃO, que mereceu um UP GRADE qualitativo, diante da limitação educacional e cultural do eleitor.

A seguir descrevemos os maiores escândalos de CORRUPÇÃO PÚBLICA, já identificados pelos institutos públicos.

  1. Escândalo Coroa Brastel;
  2. Escândalo da eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil;
  3. Escândalo da Mandioca;
  4. Escândalo da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa;
  5. Escândalo das licitações no transporte público em São Paulo;
  6. Escândalo do caso ALSTOM;
  7. Escândalo do INAMPS;
  8. Escândalo do IRB,

Sabemos da exiguidade dos RECURSOS PUBLICOS que afeta o Orçamento do Governo, resvalando nos estados e municípios, e diante desse dificuldade financeira, surgem os vivaldinos e oportunistas que agem com ações e atitudes ilícitas, mesmo sabendo que irão ser descobertos.

Os processos licitatórios, e sua dispensa por motivos alhures, acreditamos que podem facilitar as ações ilícitas dos pretendentes à reeleição, já que não desejam largar o osso.

UM POUCO DE LEGISLAÇÃO

A Lei No. 12.846/2013, também conhecido como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O excesso de processo e protocolos, muitas vezes afetam a celeridade do resultado do processo, não conseguindo identificar com clarividência os responsáveis devidos, e isso, as elites controladoras exercem com eficiência suas agendas para evitar a criminalização.

Mesmo com o uso da Tecnologia da Informação, inclusive a Inteligência Artificial, podem ser utilizadas para identificar esses ilícitos, pois a maioria dos nossos edis (Prefeitos e Vereadores), tem comprovada limitação, e esse fato favorece as autoridades policiais na comprovação dos delitos.

O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL FACILITA O PROCESSO

Hoje, as autoridade policiais tem a sua disposição os maiores e melhores recursos para identificação da CORRUPÇÃO PÚBLICA, desde as digitais até a rede neural, que tem alcance incalculável.

O Brasil precisa evoluir rapidamente para poder identificar os responsáveis e realizar suas respectivas punições, de conformidade com a legislação vigente, já que muitos dos processos licitatórios e de pagamentos, todos sem exceção, tem registros eletrônicos.

Vejamos o exemplo do VIETNÃ, a magnata, Truong My Lan, de 67 anos, foi condenada à pena de morte por golpe bilionário, tais como:

  1. Suborno de funcionário públicos;
  2. Violou a legislação;
  3. Abuso de poder;
  4. Apropriação indébita;
  5. Violação das leis bancárias;
  6. Implicou 85 pessoas acusadas;
  7. Afetou até mesmo o Presidente do Banco Central.

Fonte: Jornal ESTADÃO de 12/04/2024.

Devemos entender que se a Inteligência Artificial consegue conceituar e identificar tais delitos, é também fundamental que possamos consulta-las na origem desse delitos, para nosso conhecimento e do conhecimento dos candidatos e eleitores:

“A corrupção pública no Brasil no período que antecede as Eleições Municipais é uma preocupação significativa devido ao potencial de manipulação de recursos e influência sobre os eleitores. Aqui estão alguns pontos-chave:

Compra de votos: A prática ilegal de compra e venda de votos é uma forma comum de corrupção eleitoral, sujeita a punições severas, incluindo prisão e multas.

Continuidade de obras: A legislação eleitoral brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios nos três meses que antecedem as eleições, visando evitar o uso político de obras públicas para influenciar o resultado eleitoral.

Alinhamento político: O alinhamento entre prefeitos e o partido do Presidente da República pode afetar a distribuição de recursos e contratos públicos, levantando preocupações sobre favorecimento e corrupção.
(Open AI CHAT GPT)

Doravante podemos identificar os fatos objeto da título do referido artigos, e consoante determina a legislação vigente, podemos ter maior ciência da implicação do crime objeto desse artigo.

“A corrupção na administração pública é um fenômeno complexo e multifacetado que engloba uma variedade de condutas criminosas que violam os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência no exercício das funções públicas. No contexto dos períodos eleitorais, a corrupção pode assumir diversas formas, como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder, que comprometem o processo democrático e a legitimidade das instituições públicas. No Brasil, o arcabouço legal de combate à corrupção na administração pública baseia-se, principalmente, no Código Penal e no Código Penal, que definem e punem crimes como corrupção passiva e ativa, peculato, prevaricação e desvio de recursos públicos. Além disso, há leis e regulamentos específicos que tratam da corrupção no processo eleitoral, como o Código Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa, que estabelecem penas para crimes como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder por agentes públicos. A corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) refere-se ao ato de receber, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, promessa, oferta ou vantagem, para si ou para outrem, em troca da realização ou abstenção de praticar ato relacionado à função pública. Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) refere-se ao ato de oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, promessa, oferta ou vantagem, para si ou para outrem, em troca da realização ou abstenção de praticar ato relacionado à função pública. No contexto dos períodos eleitorais, a corrupção pode assumir diversas formas, como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder, que comprometem o processo democrático e a legitimidade das instituições públicas. A compra de votos é crime que envolve a oferta, promessa ou concessão de um benefício, material ou imaterial, em troca de um voto ou promessa de voto. A fraude eleitoral é um conceito mais amplo que inclui vários crimes cometidos durante o processo eleitoral, como a falsificação de documentos eleitorais, o uso de identidades falsas e a manipulação de resultados eleitorais. Abuso de poder refere-se ao uso de recursos públicos ou autoridade para fins eleitorais, o que é proibido por lei. O combate à corrupção na administração pública requer uma abordagem abrangente e multidisciplinar, envolvendo não apenas o sistema de justiça criminal, mas também outras instituições e atores, como o judiciário, a mídia, as organizações da sociedade civil e a cooperação internacional. Nesse contexto, o arcabouço legal brasileiro inclui mecanismos de prevenção, detecção e punição da corrupção, como a criação de agências anticorrupção, a adoção de medidas de transparência e prestação de contas e a promoção da educação e participação cívica. Em síntese, a corrupção na administração pública é um grave problema que afeta a integridade e a legitimidade das instituições públicas e do processo democrático. No contexto dos períodos eleitorais, a corrupção pode assumir diversas formas, como compra de votos, fraude eleitoral e abuso de poder, que exigem uma abordagem abrangente e multidisciplinar para sua prevenção, detecção e punição. O arcabouço legal brasileiro inclui mecanismos de combate à corrupção, como o Código Penal, o Código Penal, o Código Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa, que estabelecem penas para crimes relacionados à corrupção na administração pública e em processos eleitorais.” (Perplexity AI)

CONCLUSÃO

Acreditamos que não devemos prejulgar, nem tão pouco levantar falso a qualquer pessoa, e não desejamos no referido artigo, atingir nenhuma pessoa física ou jurídica, pois devemos respeitar a legislação, mas precisamos no mínimo ter o conhecimento histórico e legal da existência da CORRUPÇÃO PÚBLICA, que pode acontecer no período que antecede as Eleições Municipais de 2024.

Pedimos respeitosamente desculpas a qualquer pessoa que se sinta afetado pelos escritos, mas acreditamos que a VERDADE precisa ser objeto de estudo e conhecimento de todos.

A evolução e avanços tecnológicos, e o agravamento das desigualdades e agravos sociais estão chegando a um nível desolador que a base da pirâmide está sem folego, e sabemos que a CORRUPÇÃO PUBLICA participa desses agravos.

Agradeceríamos muito, se candidatos e eleitores, ou mesmo o público em geral, pudessem se registrar no canal YouTube-Elenito Elias da Costa, para melhorar o seu cenário futuro, diante de tantas adversidades.

Os candidatos e os eleitores, sabem que podem fazer a diferença na melhoria qualitativa do SISTEMA, mas precisa de informações céleres que possam identificar a positividade do seu voto, no próximo pleito.